O vazio semântico na operacionalidade da opinio delicti

um estudo a partir do caso Kiss

Autores

  • Kállek Sêndio Viana Ferreira ATITUS Educação
  • Felipe da Veiga Dias ATITUS Educação

Palavras-chave:

Direito Penal. Caso Kiss. Hermenêutica. Filosofia da Linguagem.

Resumo

O presente artigo perscruta como o vazio semântico, na operacionalidade da opinio delicti, foi determinante para fixar os contornos jurídico-dogmáticos do Caso Kiss. Assim, este artigo pretende solucionar o seguinte questionamento: quais critérios de interpretação foram adotados pelo Ministério Público na elaboração da denúncia? O método de pesquisa é o fenomenológico hermenêutico. Como conclusão, obteve-se que a opinião a respeito do delito não obedece a critérios regulares para sua formulação e, por esse motivo, pode legitimar a prática de excesso acusatório, especialmente em crimes que versam sobre a dúvida quanto aos elementos subjetivos do tipo.

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Biografia do Autor

Kállek Sêndio Viana Ferreira, ATITUS Educação

Graduado em Direito pela Atitus Educação - Passo Fundo - RS. Integrante do Grupo de Pesquisa “Criminologia, Violência e Controle”. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-5092-592X. 

Felipe da Veiga Dias, ATITUS Educação

Pós-doutor em Ciências Criminais pela PUC/RS. Doutor em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) com período de Doutorado Sanduíche na Universidad de Sevilla (Espanha). Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado, Escola de Direito ATITUS Educação. Professor da ATITUS Educação – Passo Fundo. Coordenador do Grupo de Pesquisa “Criminologia, Violência e Controle”. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8603-054X.

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Arquivos adicionais

Publicado

2023-10-17

Como Citar

Sêndio Viana Ferreira, K., & da Veiga Dias, F. (2023). O vazio semântico na operacionalidade da opinio delicti: um estudo a partir do caso Kiss. Revista Brasileira De Iniciação Científica, 10, e023037. Recuperado de https://periodicoscientificos.itp.ifsp.edu.br/index.php/rbic/article/view/1228