O aborto de fetos anencéfalos
uma análise da ADPF 54 à luz da dignidade da pessoa humana e dos princípios bioéticos
Palavras-chave:
ADPF; Aborto; Crime; Bioética; fetos anencéfalos.Resumo
O presente artigo pretende estudar o aborto de fetos anencéfalos debatido na ADPF 54. Para isso, são analisados conceitos médicos e a argumentação jurídica utilizada na discussão da referida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2008. A partir da metodologia de abordagem dedutiva, dos métodos de procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa documental e bibliográfica, verifica-se o posicionamento daquela Corte judicial acerca de vários direitos fundamentais afeitos à matéria, tais quais o direito à vida defendido por entidades religiosas e a autonomia de vontade da genitora, com referências ao direito à saúde e à dignidade da gestante.
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Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
AMARAL, Ana Claudia Corrêa Zuin Mattos de; PONA, Éverton Willian. Globalização Bioética: a universalidade do paradigma fundado na dignidade humana. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM DIREITO, 3., 2014, Curitiba. Anais... Curitiba: CONPEDI, 2014, p. 525- 553.
ANJOS, Márcio Fabri. Anencefalia e Bioética: visitando argumentações. Revista Bioetikhos, São Camilo, v.6, n.2, p. 154-160, 2012. Disponível em: https://saocamilo-sp.br/assets/artigo/bioethikos/94/a4.pdf. Acesso em: 25 mar. 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 31 jul. 2021.
BRASIL. Decreto-lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 31 jul. 2021.
BRASIL. Lei n. 9882, de 03 de dezembro de 1999. Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm. Acesso em: 17 set. 2021.
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 25 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Anencefalia. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. Voto do Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília-DF. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334. Acesso em: 22 set. 2021.
DINIZ, Maria Helena. O Estado atual do Biodireito. São Paulo: Saraiva, 2002.
KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1987.
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de Direito Penal: parte especial. 24ª. Ed. São Paulo: Atlas, 2006.
PESSANHA, Vanessa Vieira. Proteção das Gerações Futuras: Um diálogo entre Bioética e Educação. In: CONGRESSO NACIONAL DE PESQUISADORES EM DIREITO, 3., 2014, Curitiba. Anais... Curitiba: CONPEDI, 2014, p. 554-583.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 35. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
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